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ñTraslado → não é mais do que uma “certidão do processo emitida para efeitos de execução, Lebre de Freitas” CPC notado Volume I, Coimbra Editora, 1999, pagina 163. No traslado, emitido pelo tribunal, consta a decisão judicial, com trânsito julgado, para efeitos de instauração de execução nos termos e de harmonia com o desposto no artigo 90, nº 3 do CPC.
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