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I
ñImpenhorabilidade → Isenção de penhora visa assegurar ao devedor a percepção de uma quantia que lhe garanta o mínimo de subsistência adequada à sua dignidade (vencimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo estipulado por lei ficam automaticamente afectos a este regime).
ñInsolvência → costitui sempre uma situação factual de insuficiência patrimonial de qualquer sujeito jurídico, traduzida na insusceptibilidade de cumprimento das suas obrigações.
ñInsolvente → pessoa singular ou colectiva que se encontra numa situação patrimonial em que o passivo é superior ao activo, de tal ponto que se encontra impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações.
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