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ñHerança → tem personalidade judiciária "a herança jacente e os patrimónios autónomos semelhantes cujo titular não estiver determinado". Por sua vez, o art. 2046' do CC estatui que diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga a favor do Estado. Enquanto permanece sem aceitação ou declaração de vacatura a favor do Estado, a herança assume provisoriamente o lugar do de cujus e considera-se titular dos direitos e obrigações que a compõem. O processo de in- solvência deve ser instaurado junto do tribunal da sede ou do domicílio do devedor ou, quando esteja em causa a declaração de insolvência de herança jacente, junto do tribunal do domicílio do autor da herança à data da morte (art. 7Q).


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