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ñGarantia → figura jurídica através da qual certa pessoa ou entidade fica responsável perante o credor pelo cumprimento das obrigações contratuais do devedor em caso de incumprimento deste. Tratando-se, neste caso, de uma garantia pessoal, como a fiança, o mandato de crédito ou aval. As garantias reais, por sua vez são aquelas em que o credor adquire o direito de se fazer pagar, de preferência quaisquer outros credores, pelo valor ou pelos rendimentos de determinados bens do próprio devedor ou de terceiro, ainda que esses bens venham a ser, posteriormente, transmitidos para outrem, como acontece na hipoteca legal e judicial, privilégio creditório ou no direito de retenção.
ñGarantias Pessoal-> dizem-se pessoais as garantias especiais das obrigações em que o património de pessoa diversa do devedor responde, ao lado deste, pelo incumprimento da obrigação.
ñGarantia Real → quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o respetivo encargo, a identidade do respetivo proprietário, pelo menos até ao momento da execução e venda dos mesmos bens. Confere ao credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
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