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ñEdital →  Designa-se assim o lado passivo// Anúncio afixado em lugares públicos ou publicado na imprensa por ordem de uma autoridade, a fim de levar ao conhecimento público certo facto. Quando não se conhece o paradeiro do demandado judicialmente ou é incerta a pessoa a citar, a respectiva citação é feita editalmente.  (V. Citação Edital)

ñEfeitos da declaração de Insolvência →  quando a sentença é decretada com carácter limitado nos termos do art. 39º, não é decretada a apreensão dos bens do insolvente nem designado prazo para a reclamação de créditos. Neste caso, o insolvente não fico privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dois efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência, sendo esse processo declarado findo logo que a sentença de insolvência transite em julgado.


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