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ñJurisprudência → corrente doutrinária originária da Alemanha, segundo a qual, sendo função do jurista a de descobrir no sistema as soluções jurídicas dos problemas que as situações de facto suscitam, a ele caberia, tão somente, o apuramento de tais soluções pela pela consideração das relações entre todos os elementos do sistema, no qual estão necessarimente contidas as regras para todos os casos.
ñJuros de mora → sendo a obrigação pecuniária e encontrando-se o devedor em mora, a endeminização devida corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora por parte do devedor, sendo a taxxa dos juros moratórios a fixada na lei, excepto quando as partes tivessem estipulado um juro moratório diferente. Se a obrigação pecuniária em mora tiver provindo de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, a lei permite ao credor exigir, além dos juros moratórios, uma indeminização complementar.
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