QUANDO
PODE O DEVEDOR REQUERER A EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE?
O devedor pode
requerer a sua exoneração do passivo restante logo no requerimento
de apresentação à insolvência ou até à assembleia de apreciação
do relatório – assembleia de credores - cuja data de realização
é designada na sentença de declaração da insolvência.
QUAL
O PRAZO PARA O DEVEDOR, PESSOA SINGULAR, PEDIR A EXONERAÇÃO DO
PASSIVO RESTANTE?
O
devedor, deve pedir a respectiva exoneração do passivo em
simultâneo com o requerimento inicial ou nos 10 dias posteriores à
citação (quando a insolvência é requerida por um terceiro). Sendo
este indeferido sempre que deduzido após realização de assembleia
de credores.
Legislação
relacionada:

