Exoneração do Passivo


QUANDO PODE O DEVEDOR REQUERER A EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE?
O devedor pode requerer a sua exoneração do passivo restante logo no requerimento de apresentação à insolvência ou até à assembleia de apreciação do relatório – assembleia de credores - cuja data de realização é designada na sentença de declaração da insolvência.

QUAL O PRAZO PARA O DEVEDOR, PESSOA SINGULAR, PEDIR A EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE?
O devedor, deve pedir a respectiva exoneração do passivo em simultâneo com o requerimento inicial ou nos 10 dias posteriores à citação (quando a insolvência é requerida por um terceiro). Sendo este indeferido sempre que deduzido após realização de assembleia de credores.

Legislação relacionada: