QUEM
E COMO SÃO NOTIFICADAS AS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
DISCUSSÃO DE JULGAMENTO?
O
chamamento
universal
dos
credores
é
feito numa
fase
posterior
à
declaração
de
insolvência.
Instaurado
o
pedido
de
insolvência
por
um
credor,
apenas
é
citado
o
próprio
devedor
para
deduzir
oposição,
dando
cumprimento
ao
princípio
do
contraditório
(podendo
as
partes
confessar,
desistir
ou
transigir).
Só
após
a sentença
o processo
assume,
na
sua
plenitude,
uma
natureza
de
execução universal, sendo chamados todos os credores para virem ao
processo fazer valer o seus direitos.
QUAL O PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS E QUEM DEVE RECLAMAR CRÉDITOS?
Até
30
dias,
após
a sentença
de
insolvência,
consoante
o
prazo
que
vier
a ser
designado
pelo juiz,
contados
da
citação/notificação
daquela
e
mediante
requerimento
dirigido
ao
administrador
de insolvência são
apresentadas
as reclamações
de
créditos.
No
requerimento,
o reclamante
deve
indicar
os
elementos
exigidos
(é
importante,
para
efeitos
de
classificação
e
graduação,
identificar
se
o crédito
está
sujeito
a condição
e
quais
as
garantias de
que
beneficia)
e
instruído
com
os
meios
de prova necessários
para
fazer
valer
a
pretensão
alegada.
Devem
reclamar
créditos
no
processo
de
insolvência,
no
prazo
fixado
na
sentença,
todos
os
credores
do
insolvente,
mesmo
que
sejam
autores/exequentes
em
acções
contra
o insolvente,
apensos
ou
não
ao
processo
de
insolvência
e exista
ou
não
sentença,
na
qual
seja
reconhecido
o crédito,
transitada
em
julgado
nesses
processos.
Uma
vez
que
a
declaração
de
insolvência
impede
a
instauração
e prosseguimento
de
qualquer
acção executiva
contra
a
massa
insolvente,
ainda
que
nessas
acções
tenham
tido
ganho
de
causa,
não
podem
exercer
o direito
fora
do
processo.
O
credor
requerente
da
insolvência
que
tenha
devidamente
identificado
o seu
crédito
no
requerimento
,
não
carece
de
reclamar
os
créditos
pois
este
consta
do
processo
e
deve
ser
reconhecido
pelo
administrador
de
insolvência.
O
administrador
da insolvência
pode
inclusivamente
reconhecer
créditos
que
não
sejam
reclamados.
Se
o crédito
não
foi
identificado
nos
termos
que
a
lei
exige,
então
o credor
requerente
deve
aproveitar
a
fase
da
reclamação
para fazê-lo.
Legislação
relacionada:

