Credores


QUEM E COMO SÃO NOTIFICADAS AS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO DE JULGAMENTO?

O chamamento universal dos credores é feito numa fase posterior à declaração de insolvência.
Instaurado o pedido de insolvência por um credor, apenas é citado o próprio devedor para deduzir oposição, dando cumprimento ao princípio do contraditório (podendo as partes confessar, desistir ou transigir).
Só após a sentença o processo assume, na sua plenitude, uma natureza de execução universal, sendo chamados todos os credores para virem ao processo fazer valer o seus direitos.

QUAL O PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS E QUEM DEVE RECLAMAR CRÉDITOS?
A30 dias, as a sentença de insolvência, consoante o prazo que vier a ser designado pelo juiz, contados da citação/notificação daquela e mediante requerimento dirigido ao administrador de insolncia são apresentadas as reclamações de créditos.
No requerimento, o reclamante deve indicar os elementos exigidos importante, para efeitos de classificação e graduão, identificar se o crédito está sujeito a condição e quais as garantias de que beneficia) e instruído com os meios de prova necessários para fazer valer a pretensão alegada.
Devem reclamar créditos no processo de insolvência, no prazo fixado na sentença, todos os credores do insolvente, mesmo que sejam autores/exequentes em aões contra o insolvente, apensos ou não ao processo de insolncia e exista ou o sentença, na qual seja reconhecido o crédito, transitada em julgado nesses processos. Uma vez que a declaração de insolncia impede a instauração e prosseguimento de qualquer acção executiva contra a massa insolvente, ainda que nessas acções tenham tido ganho de causa, não podem exercer o direito fora do processo.
O credor requerente da insolvência que tenha devidamente identificado o seu crédito no requerimento , não carece de reclamar os créditos pois este consta do processo e deve ser reconhecido pelo administrador de insolncia. O administrador da insolvência pode inclusivamente reconhecer créditos que não sejam reclamados.
Se o crédito não foi identificado nos termos que a lei exige, então o credor requerente deve aproveitar a fase da reclamação para fa-lo.




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