Bens/Massa Insolvente


EM QUE CONSISTE A MASSA INSOLVENTE?
Na sentença de insolncia decreta-se a apreensão de todos os bens do devedor. No seu seguimento, cabe ao administrador de insolvência diligenciar, de imediato, para que esses bens lhe sejam imediatamente entregues, ficando deles seu fiel depositário.
A massa insolvente é constituída por todo o património do devedor, à data da declaração da insolvência, bem como pelos bens e direitos que tenham alcance patrimonial e sejam conversíveis em dinheiro, cabendo, em primeiro lugar, utilizar o seu acervo para pagar as vidas da massa e o excedente para os credores, segundo a ordem que lhes caiba. A insolvente pode conter, entre outros, direitos de propriedade relativos a imóveis, reservas de propriedade, direitos de retenção e direitos de uso. Excluem-se da massa insolvente os direitos de natureza não patrimonial, como os direitos de personalidade, os direitos de natureza patrimonial caracterizados pela impenhorabilidade absoluta e os bens isentos de penhora.


NO CASO DE REGIME DE COMUNHÃO DE BENS DO CASAL, QUE BENS DEVEM INCLUIR-SE NA MASSA INSOLVENTE?
Se as vidas são da responsabilidade de ambos, ainda que contraídas apenas por um deles (as vidas comunicáveis), respondem os bens comuns do casal e, solidariamente, os bens próprios de cada um. Se as dívidas são da exclusiva responsabilidade de um dos njuges, respondem apenas os bens daquele.
Os bens próprios e comuns de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos, e liquidados em separado.


NA SENTENÇA O JUIZ PODE DETERMINAR A APENSAÇÃO À INSOLVÊNCIA DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE TENHA APREENDIDO OU DETIDO BENS COMPREENDIDOS NA MASSA INSOLVENTE?
Sim.


PODEM SER APREENDIDOS BENS INSUSCEPVEIS DE PENHORA?
Não. No processo de insolvência vigoram, supletivamente, as regras constantes do art824 do CPC sobre a impenhorabilidade relativa a determinados bens, salvo se o insolvente voluntariamente os oferecer para apreensão.



A CONTAGEM DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS SOBRE A MASSA CESSA NA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA?
o. O CIRE prevê que os cditos sobre a massa vençam juros após a declaração da insolvência. No entanto, serão todos subordinados, com excepção dos abrangidos por garantia real aao valor do bem respectivo.


QUAIS AS CLASSES DE CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE E ORDEM DE PREVALÊNCIA NO PAGAMENTO?
Os privilégios creditórios consubstanciam-se na faculdade que a lei concede a certos credores de serem pagos com preferência a outros.

o taxativamente enumeradas quatro clases de créditos:
Créditos garantidos: créditos que são garantidos por bens individualizados da massa insolvente (tendo natureza real), assumindo duas origens: processuais e não processuais.
Créditos privilegiados: são créditos que beneficiam de privilégio imobiliário (bens imóveis) ou mobiliário (bens móveis) sendo especiais ou gerais consoante incidam sobre um bem específico ou sobre uma universalidade de bens.
Créditos comuns: créditos que não integram nenhuma das restantes categorias (estes são pagos após a satisfação das dívidas da massa insolvente, do pagamento dos credores garantidos e previligiados, contudo são pagos em primeiro lugar, relativamente aos créditos subordinados).
Créditos sobordinados: créditos detidos por credores – pessoas singulares ou colectivas, especialmente relacionados com o devedor e que são pagos depois de satisfeitos os demais créditos por assumirem uma natureza subordinada.


Legislação relacionada: