Artigo
23.º
Forma
e conteúdo da petição
1
- A apresentação à insolvência ou o pedido de declaração desta
faz-se por meio de petição escrita, na qual são expostos os factos
que integram os pressupostos da declaração requerida e se conclui
pela formulação do correspondente pedido.
2
- Na petição, o requerente:
a)
Sendo o próprio devedor, indica se a situação de insolvência é
actual ou apenas iminente, e, quando seja pessoa singular, se
pretende a exoneração do passivo restante, nos termos das
disposições do capítulo I do título XII;
b)
Identifica os administradores do devedor e os seus cinco maiores
credores, com exclusão do próprio requerente;
c)
Sendo o devedor casado, identifica o respectivo cônjuge e indica o
regime de bens do casamento;
d)
Junta certidão do registo civil, do registo comercial ou de outro
registo público a que o devedor esteja eventualmente sujeito.
3
- Não sendo possível ao requerente fazer as indicações e junções
referidas no número anterior, solicita que sejam prestadas pelo
próprio devedor.

