COMO EVITAR A INSOLVÊNCIA?
O
percurso no direito da insolvência tem uma característica que se
vem observando ao longo dos últimos vinte anos: sempre que a
economia se encontra em crescimento há uma tendência para valorizar
a liquidação da empresa que se encontra em situação económica
difícil. Ao invés, quando a economia se encontra em curva
descendente o ciclo legal tende para a reestruturação.
O ano
de 2012 terminou, por isso, com aprovação e publicação de
relevantes instrumentos legislativos orientados para a recuperação
das empresas, ao mesmo tempo que se atingiu a um aumento de cerca de
400% (por comparação com período homólogo em 2007) no número de
processos de insolvência entrados nos tribunais portugueses. Num
altura em que a situação económica das empresas tende para a
deterioração importa elencar os instrumentos disponíveis para a
viabilização das empresas.
Perante
um cenário de dificuldade é sempre possível a reestruturação
voluntária de créditos através do contacto com os credores para
que se obtenha a consolidação ou a redução do passivo. Caso não
seja possível este cenário a lei permite hoje, com a intermediação
do IAPMEI, a adopção de um plano de recuperação da empresa que
pode, posteriormente ser homologado judicialmente.
O
SIREVE, (Sistema de Recuperação de Empresas pro Via Extrajudicial)
sucede ao PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação),
pretendendo o legislador conferir maior celeridade ao processo
anterior com a significativa redução dos prazos de decisão. Outra
possibilidade de recuperação da empresa, esta verdadeiramente
inovadora no nosso país, é aquela que o PER possibilita.
O
Processo Especial de Revitalização situa-se na antecâmara da
insolvência e possui já tutela judicial. Destina-se às empresas
que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência
meramente iminente, mas que ainda se encontram a cumprir. Por fim o
legislador disponibiliza às empresas o Plano de Recuperação em
Processo de Insolvência que implica a prévia declaração de
insolvência. Porém, na minha opinião o governo não foi
suficientemente ambicioso na reforma que fez dos meios preventivos da
insolvência.
Faltam
ainda duas medidas que são essenciais e que, curiosamente, não têm
custos para os contribuintes, já tão depauperados.
A
primeira é muito simples: Abrir imediatamente concurso para novos
administradores judiciais. Os que existem são muito fracos e não
têm qualquer capacidade para perceber a realidade da empresa (e os
quatro ou cinco que são bons estão soterrados de processos). Se nos
recordarmos do que a abertura do mercado aos notários fez pela
qualidade do notariado, podemos perceber o impacto desta medida, que
não deve custar mais do que umas centenas de euros.
A
segunda medida: Dar verdadeiras garantias aos credores (maxime a
banca) que apoiarem a empresa submetida a um dos processos de
recuperação e não um mero privilégio de segunda linha, como o que
agora foi determinado na lei.
Estou
convencido que a performance da recuperação de empresas daria um
salto gigantesco com a implementação destas pequeníssimas medidas.
Voltando à realidade, temos de ter consciência que uma empresa que
“não tem lugar” na economia deve ser rapidamente extinta, se não
puder ser reconvertida para o exercício de uma actividade que
acrescente valor. Não reconhecer este princípio básico é apenas
adiar a fatalidade da insolvência. Mais, tal como em tantas outras
realidades, o sucesso neste tipo de processos depende da antecipação,
do planeamento, dos detalhes e... dos credores. Com a ponderada e
adequada adição de todos estes ingredientes a recuperação das
empresas financeiramente deficientes mas economicamente válidas é
possível.
Por: Nuno
Líbano Monteiro
, Advogado

