in «Dinheiro Vivo»


COMO EVITAR A INSOLVÊNCIA?

O percurso no direito da insolvência tem uma característica que se vem observando ao longo dos últimos vinte anos: sempre que a economia se encontra em crescimento há uma tendência para valorizar a liquidação da empresa que se encontra em situação económica difícil. Ao invés, quando a economia se encontra em curva descendente o ciclo legal tende para a reestruturação.



O ano de 2012 terminou, por isso, com aprovação e publicação de relevantes instrumentos legislativos orientados para a recuperação das empresas, ao mesmo tempo que se atingiu a um aumento de cerca de 400% (por comparação com período homólogo em 2007) no número de processos de insolvência entrados nos tribunais portugueses. Num altura em que a situação económica das empresas tende para a deterioração importa elencar os instrumentos disponíveis para a viabilização das empresas.  
Perante um cenário de dificuldade é sempre possível a reestruturação voluntária de créditos através do contacto com os credores para que se obtenha a consolidação ou a redução do passivo. Caso não seja possível este cenário a lei permite hoje, com a intermediação do IAPMEI, a adopção de um plano de recuperação da empresa que pode, posteriormente ser homologado judicialmente.
O SIREVE, (Sistema de Recuperação de Empresas pro Via Extrajudicial) sucede ao PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação), pretendendo o legislador conferir maior celeridade ao processo anterior com a significativa redução dos prazos de decisão. Outra possibilidade de recuperação da empresa, esta verdadeiramente inovadora no nosso país, é aquela que o PER possibilita.
O Processo Especial de Revitalização situa-se na antecâmara da insolvência e possui já tutela judicial. Destina-se às empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, mas que ainda se encontram a cumprir. Por fim o legislador disponibiliza às empresas o Plano de Recuperação em Processo de Insolvência que implica a prévia declaração de insolvência. Porém, na minha opinião o governo não foi suficientemente ambicioso na reforma que fez dos meios preventivos da insolvência.
Faltam ainda duas medidas que são essenciais e que, curiosamente, não têm custos para os contribuintes, já tão depauperados.
A primeira é muito simples: Abrir imediatamente concurso para novos administradores judiciais. Os que existem são muito fracos e não têm qualquer capacidade para perceber a realidade da empresa (e os quatro ou cinco que são bons estão soterrados de processos). Se nos recordarmos do que a abertura do mercado aos notários fez pela qualidade do notariado, podemos perceber o impacto desta medida, que não deve custar mais do que umas centenas de euros.
A segunda medida: Dar verdadeiras garantias aos credores (maxime a banca) que apoiarem a empresa submetida a um dos processos de recuperação e não um mero privilégio de segunda linha, como o que agora foi determinado na lei.
Estou convencido que a performance da recuperação de empresas daria um salto gigantesco com a implementação destas pequeníssimas medidas. Voltando à realidade, temos de ter consciência que uma empresa que “não tem lugar” na economia deve ser rapidamente extinta, se não puder ser reconvertida para o exercício de uma actividade que acrescente valor. Não reconhecer este princípio básico é apenas adiar a fatalidade da insolvência. Mais, tal como em tantas outras realidades, o sucesso neste tipo de processos depende da antecipação, do planeamento, dos detalhes e... dos credores. Com a ponderada e adequada adição de todos estes ingredientes a recuperação das empresas financeiramente deficientes mas economicamente válidas é possível.



Por: Nuno Líbano Monteiro , Advogado