in «Boletim da Ordem dos Advogados»


O SOBRE – ENDIVIDAMENTO EM PORTUGAL


Quando o consumidor pede ajuda junto do GAS, todos os créditos já se encontram em situação de incumprimento e já existe informação negativa na Central de
Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

Nos anos 90 o endividamento dos consumidores português subiu significativamente. Vários fatores de ordem social e económica contribram para esse aumento acentuado, como é o caso da forte descida das taxas de juro para valores historicamente baixos, a perda de bitos de poupança, a manutenção de taxas de desemprego relativamente baixas e o crescimento económico. Outro aspeto relevante foi o da desregulamentação de que foi alvo todo o mercado de crédito no início dos anos 80, o que provocou um forte crescimento e o surgimento de novas entidades a concederem crédito, uma crescente inovação financeira e uma forte.
Competição entre a oferta. Paralelamente a estes fatores, houve outros aspetos de natureza económica que contribuíram para o aumento do endividamento das famílias.
O
recurso a crédito deixou de ter associada uma conotação negativa, decorrente de uma situação de pobreza ou de uma falha na condução da vida. A publicidade intensa e sistemática das instituições de crédito encorajou o recurso ao crédito, permitindo a sua vulgarização. Por outro lado, o crédito possibilita dissimular o estrato social, ao permitir adotar um estilo de vida característico de uma classe superior à sua, e para muitas famílias tornou-se uma forma corrente de geso dos seus orçamentos familiares.
Neste contexto, as famílias portuguesas anteciparam os seus rendimentos e endividaram-se não só com a compra da sua casa mas também com recurso ao crédito pessoal, nomeadamente para a aquisição do automóvel. Algumas famílias passaram a consumir mais do que o seu rendimento disponível, levantando a questão do sobreendividamento.
O sobre-endividamento não é uma questão recente, sendo que remonta ao início do ano 2000. Foi precisamente no ano 2000 que a Associação portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO criou os seus Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado - GAS, com o objetivo de prestar apoio aos consumidores que se encontravam excessivamente endividados ou mesmo em situação de sobre-endividamento.
O consumidor que recorre à DECO para apresentar um problema de endividamento/sobre-endividamento deve preencher os seguintes requisitos: deve tratar-se de uma pessoa singular; estar de boa fé; estar na manifesta impossibilidade de fazer face ao conjunto das suas vidas não profissionais.
Desde logo, as dividas que não tenham sido contraídas no exercício da sua atividade profissional, ou seja, vidas não profissionais de um particular. As dívidas não profissionais dizem respeito aos compromissos assumidos pelo consumidor junto das instituições de crédito (bancos, 5FAC, leasing) ou de outro credor para satisfazer as suas necessidades e as do seu agregado familiar.
Em 2009, o Gabinete de Apoio ao sobreendividado da DECO foi reconhecido pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios - GRAL, do Minisrio da Justiça, como Sistema de Apoio a Situações de Sobreendividamento (Decreto-Lei n.º 22612008, de 20 de Novembro, e Portaria n." 31212009, de 30 de março).
Os sistemas de apoio aos sobre-endividados representam um conjunto de mecanismos colocados à disposição dos mesmos por entidades cuja atividade tem como objetivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos através de procedimentos de conciliação ou de mediação. Assim, durante o processo executivo é possível detetar situações de sobre endividamento com:
A possibilidade de suspender a inclusão do registo do sobre-endividado na lista pública de execuções, quando este aderir a um plano de pagamentos e enquanto estiver a cumprir;
A possibilidade de suspender os processos de execução submetidos a centros de arbitragem, quando os mesmos digam respeito a devedores sobre-endividados.

Durante os 11 anos de existência destes Gabinetes foram inúmeras as famílias que pediram ajuda a esta associação. A principal razão apresentada pelas famílias para as dificuldades advém da diminuição dos rendimentos, decorrente de situações de desemprego. No entanto, para as dificuldades sentidas contribui também uma elevada taxa de esforço e a ausência de
poupança
, aliada à falta de literacia financeira do consumidor português.
Verifica-se, especialmente este ano de 2011, um crescente número de solicitações da parte dos consumidores, justificado desde logo pela atual situação sócio-económica, pela elevada taxa de
de
semprego, pelos cortes salariais e pelo aumento da Euribor.
Muitas das famílias que pedem ajuda à DECO (em 2010 foram mais de 17 mil famílias) fazem-no numa fase tardia, na qual, na maior parte das vezes, já existe processo judicial (processo de execução), e por vezes já estão a ser confrontadas com a penhora dos seus bens, situação em que não pode haver qualquer intervenção. Muitas outras situações, e em grande número, não apresentam qualquer viabilidade de reequilíbrio orçamental, atendendo à ausência de rendimento ou ao seu peso diminuto face ao passivo existente.
Desde 2004, data da entrada em vigor do Código da Insolncia, que as falias e pessoas singulares podem ir a tribunal requerer a sua declaração de insolncia. Constata-se com isto que os cidadãos recorrem cada vez mais a este processo como forma de evitar o(s) processo(s) de execução. As pessoas singulares, tal como as empresas (através do recurso ao plano de pagamentos), podem encontrar na insolncia a forma de conseguirem obter a recuperação. E podem fazê-lo de duas formas: recorrendo ao "Plano de pagamento" ou à "Exoneração do passivo restante". A resolução do problema do sobre-endividamento passa necessariamente pela combinação dos instrumentos de prevenção (uma aposta clara da educação financeira), como é o caso dos mecanismos de tratamento do sobre-endividamento.



Por: Natália Nunes, Gabinete de Apoio ao Sobreendividado