B

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z : Todos

---------------

B

ñBens penhoráveis → Bens do devedor susceptíveis de penhora respondem pelo cumprimento das suas obrigações. São penhoráveis todos os bens que não se encontrem compreendidos nas categorias de bens absoluta ou totalmente impenhoráveis (Exemplos: coisas ou direitos inalienáveis, túmulos, instrumentos indispensáveis aos deficientes, objectos destinados ao tratamento de doentes, etc. ) ou de bens relativa ou imparcialmente impenhoráveis (Exemplos: instrumentos de trabalho e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade profissional do executad, salvo se: o executado os indicar para penhora, a execução se destinar ao pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação, forem penhorados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial).

ñBens parcialmente penhoráveis → são impenhoráveis: dois terços dos vencimentos, dois terços das prestações periodicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, na penhora de dinheiro ou de saldo bancário de conta à ordem é impenhorável o valor correspondente ao um salário mínimo nacional, entre outros.


---------------

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z : Todos